Na hora de importar, é preciso ficar atento aos produtos e substância proibidos de importar, pois, a Receita Federal poderá apreendê-lo. Principalmente se for importar dos Eua, visto que a imensidão de produtos originais e de marcas famosas é muito grande.
E dependendo da classificação do item, processá-lo nas esferas civil e criminal.
Toda a responsabilidade por trazer esse material para o Brasil é do importador.
Que irá arcar sozinho com as consequências, por isso, saber como esses trâmites funcionam é de suma importância.
Suplementos – Proibidos de importar
Esse é um dos itens que mais geram dúvidas aos importadores: quais suplementos são proibidos de importar.
Pois a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não possui uma lista de quais suplementos e proteínas são proibidos.
O órgão faz seu parecer a respeito da substância e não do item em si.
Dessa forma, antes de importar, é preciso observar se o suplemento possui em sua composição elementos que não podem ser comercializados.
Por exemplo, alguns termogênicos têm em sua fórmula Efedrina, que é proibida pela Anvisa, fazendo com que produto também seja proibido de importar.
Importação de remédios
Para deixar a explicação mais fácil, vamos dividir os medicamentos que podem ser importados em duas categorias:
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Com registro no país:
Nessa categoria, os remédios já foram testados e tiveram seus efeitos comprovados pela Anvisa e a importação dos itens é feita de forma simples.
Sem registro no país:
Recentemente, a Anvisa flexibilizou as regras para esse tipo de medicamento.
A importação é realizada mediante apresentação de laudo e prescrição médica provando que o paciente necessita do remédio em questão.
Portanto, essa categoria pode englobar inclusive os produtos que contêm substâncias proibidas de importar pela Agência, como, por exemplo, aqueles à base de THC, principal ativo da maconha.
Alguns cosméticos também são proibidos de importar
A Anvisa também faz a regulação desse tipo de produto.
Podendo restringir a comercialização de cosméticos que contenham compostos nocivos à saúde do usuário ou de quem está em seu entorno.
Por isso, antes de importá-los, é importante verificar os procedimentos exigidos disponibilizados no site da Anvisa.
Importação de Bebidas
Para trazer qualquer tipo de bebida (alcoólica ou não) é preciso realizar alguns procedimentos.
O primeiro deles é o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento (MAPA).
Que testará a qualidade do lote do produto importado, por meio de um processo de amostragem.
Além disso, no rótulo da bebida deve constar as informações do fabricante, importador e o número do registro no MAPA.
Tabaco e produtos derivados
A Anvisa faz um rigoroso controle de todos os produtos deste grupo.
No Brasil, só podem circular marcas de cigarro que sejam autorizadas e registradas pelo Ministério Público.
Além disso, a importação desse produto exige processos complexos e que devem ser observados com calma.
Armas ou simulacros proibidos de importar
O Exército Brasileiro proíbe a entrada no país de qualquer arma de fogo ou objetos cujas características possam classificá-los dessa forma.
Equipamentos utilizados para a prática de airsoft ou paintball devem ser registrados, e sua importação precisa do aval dos órgãos competentes.
Também não é permitido importar ou comercializar armas de brinquedo.
Proibidos de importar: explosivos e inflamáveis
Todo o composto químico ou mecanismo que tenha a capacidade de causar qualquer tipo de explosão são terminantemente proibidos de importar e entrar em solo brasileiro.
Além disso, materiais em estado sólido ou líquido cujas propriedades podem, de alguma forma, tornar-se inflamáveis, também são vedados.
Academia do Importador
Para não perder dinheiro e uma ótima oportunidade na hora de importar, é importante conhecer todos os principais processos comerciais relacionados a essa atividade.
E você não quer comprar algo proibido de importar não é mesmo?
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