A Declaração de Importação (DI) é um dos documentos mais importantes a serem apresentados na hora da importação. Seja importação dos Eua ou outra.
É com ela que o importador (pessoa física ou jurídica) poderá provar ao governo que está trazendo o produto pro Brasil.
E de forma legal e pagando todos os impostos necessários.
Afim de não cometer erros e ser multado, mesmo que sua intenção seja fazer tudo do jeito que a lei manda.
É preciso entender como a (DI) Declaração de Importação funciona.
Índice de conteúdo
O que é a Declaração de Importação (DI)?
É um documento que possui as informações de natureza comercial, financeira e fiscal.
Referentes à mercadoria adquirida e sobre a operação de importação.
O intuito da Declaração de Importação é comprovar o pagamento dos impostos.
E assim adiantar o processo de liberação da mercadoria no armazém aduaneiro.
Nota de Tributação Simplifica
Encomendas destinadas a pessoas físicas e cujo valor aduaneiro (preço do produto + frete + seguro) seja inferior a 500 dólares não necessitam da utilização de uma Declaração de Importação.
Esses produtos serão desembaraçados pela Receita Federal por meio do Regime de Tributação Unificado (RTS).
Sendo emitida, pelo órgão, uma Nota de Tributação Simplifica (NTS) com o valor a ser pago pelo importador.
Essa taxa incidirá em 60% sobre o valor aduaneiro.
O pagamento da alíquota deverá ser realizado nos correios, juntamente com os 12 reais do Despacho Postal.
SISCOMEX e a Declaração de Importação
Um dos meios de obter a documentação é utilizando o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Pra isso, é preciso estar cadastrado no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) e, assim, possuir habilitação no SISCOMEX.
O preenchimento e emissão é realizado online, por meio de seu sistema.
Podem utilizar o serviço, empresas ou importadores individuais cuja compra não ultrapasse o valor aduaneiro de 3.000 dólares.
Não precisam do uso do Siscomex
A importação de determinados produtos dispensa o registro e a utilização do programa para conseguir a Declaração de Importação (DI).
Livros e bens de caráter cultural, medicamentos importados por pessoa física.
E equipamentos utilizados pela imprensa não necessitam passar pelo procedimento.
Essa categoria deverá utilizar os formulários: Demonstrativo de Cálculo dos Tributos.
Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Folha Suplementar. Esses documentos são disponibilizados pela Receita Federal.
Importa Fácil
Com intuito de facilitar o trabalho de importadores, os Correios oferecem o Importa Fácil.
Ao utilizar o serviço, fica dispensada a necessidade do cadastro no Siscomex pra conseguir a declaração de importação (DI).
Além disso, o Importa Fácil resolve toda a burocracia e problemas logísticos para trazer a mercadoria até o Brasil.
Para utilizar o serviço é preciso contratar um dos fretes que fazem a entrega aos correios.
E não diretamente no endereço do importador, como fazem alguns serviços de courrier.
Além disso, o valor aduaneiro não deverá ser maior que 3000 reais e, no caso de pessoa física, o bem não pode ser destinado à comercialização.
Cuidados
Como a Receita Federal possui uma legislação especial para determinados produtos.
Antes de dar andamento à operação comercial.
É preciso se certificar de que o produto em questão não necessite de qualquer outro documento ou Declaração de Importação especial.
Academia do Importador
A documentação exigida para a importação pode ser confusa pra quem não está acostumado com o processo.
Para evitar gastos desnecessários, é importante entender bem como esse processo funciona.
O conteúdo ensinado no curso Academia do Importador, além de explicar como deve ser o preenchimento dos documentos exigidos.
Irá ensinar formas legais de pagar menos imposto na hora da importação.
Que tal você aprender com a gente a importar fazendo a Declaração de Importação corretamente?
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