O Drawback é um regime aduaneiro especial. Que concede vantagens fiscais para a importação de insumos pra fabricação de produtos de alto valor agregado para a exportação.
Por meio dele, também é possível fazer a reposição do estoque com materiais usados para a produção de mercadorias já exportadas.
Em vigor desde 1996, o drawback foi criado com intuito de aumentar a competitividade de produtos brasileiros no mercado internacional.
O mecanismo permite a redução dos custos envolvidos na industrialização e possibilita a compra de insumos de maior qualidade.
Índice de conteúdo
Drawback: Impostos
Ao utilizar o sistema de importação drawback, as empresas (industriais ou comerciais) ficam isentas do pagamento dos seguintes tributos:
- II – Imposto de Importação
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- PIS/Pasep
- PIS/Pasep-Importação
- Cofins
- Cofins-Importação
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
- ICMS (apenas na suspensão)
Drawback Integrado Suspensão
Nesse modelo de importação drawback há a suspensão dos tributos referentes tanto à aquisição de insumos importados quanto comprados no Brasil.
Que têm como objetivo a industrialização e exportação do produto final, ou venda pra outra empresa que fará o exportará.
O drawback não faz discriminação de segmentos econômicos, qualificação do beneficiário ou destino do item.
Como funciona:
Para a empresa receber o benefício de importação Drawback.
Ela deve se comprometer com o Governo Federal a destinar a suspensão dos encargos financeiros à produção pra exportação.
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) é a responsável por analisar a proposta e autorizar a suspensão dos impostos e taxas pra a aquisição do produto.
Tanto no mercado externo quanto interno.
Todo o processo é documentado na internet através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Comprovação
Quando há a concessão da suspensão de impostos por meio do Drawback Integrado Suspensão.
A empresa é obrigada a comprovar que o insumo foi realmente utilizado para produção do item.
Respeitando quantidade, valor e prazos acordados no Ato Concessório.
A empresa não precisa apresentar os documentos para a comprovação, assim que a transação for realizada.
No entanto, por cinco anos, ela deverá guardar todas as Notas Fiscais das transações envolvidas, Declarações de Importação (DI) e Registro de Exportação (RE).
Falha na Exportação:
Caso a empresa não consiga concretizar a exportação, ela deverá seguir um desses procedimento em até 30 dias após expirada a validade do Ato Concessório:
- Devolução do insumo que não foi utilizado
- Destruição do material com supervisão da Aduana
- Nacionalização do insumo, após recolhimento dos tributos suspensos
Qualquer que seja a ação escolhida, deverá ser informada ao governo por meio do SISCOMEX Drawback WEB.
Drawback Integrado Isenção
Esse modelo garante a isenção de impostos sobre insumos que estejam na qualidade e quantidade dos usados no item exportado.
Proporcionando a reposição do estoque gasto na produção.
O mecanismo abrange tanto produtos comprados no mercado externo quanto interno.
O Drawback Integrado Isenção também é extensivo à aquisição de itens utilizados na criação, reparo, cultivo ou atividade extrativista da mercadoria já exportada.
O Drawback Integrado Isenção permite que as solicitações de reposição de estoque sejam realizadas repetidas vezes.
Apenas sendo necessário aguardar dois anos a partir da compra do insumo pretendido.
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